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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

NBR 16280:2014 da ABNT

NBR 16280:2014 da ABNT 

(Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A referida NBR, tem como objetivo regulamentar e ordenar todos os tipos de reformas em edificações, seja nas unidades individuais ou até mesmo nas áreas comuns, determinando procedimentos mais rígidos em todas as fases, antes, durante e depois das reformas, interferindo diretamente nos projetos, execuções e segurança.

«De acordo com a NBR 16.280, qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a estrutura e consequentemente a segurança da edificação, ou até mesmo das edificações vizinhas, terá que ser submetido a uma análise técnica» De Acordo com o Engenheiro Edson José de Souza a edificação que ainda estiver dentro do seu prazo de garantia, ou seja, sob a responsabilidade dos construtores, isso incluindo incorporadora e projetista, essa análise e responsabilidade também serão de sua competência. Mesmo expirada a garantia do imóvel, para qualquer tipo de reforma, será necessário um laudo técnico, que nesse caso, não precisará ser emitido pela construtora, sendo apenas necessário que o laudo seja assinado por engenheiro ou arquiteto.

Os síndicos ou administradoras, com o respaldo de um parecer técnico, poderão interceder em uma reforma, inclusive autorizando com ou sem ressalvas ou até mesmo proibindo a execução da mesma, sempre visando a segurança e bem estar dos condôminos e das edificações vizinhas. «Portanto, o condômino que pretender fazer uma reforma em sua unidade, será obrigado a informar ao síndico, inclusive apresentando todos os documentos necessários», orienta o Engenheiro.

A NBR 16280, estabelece requisitos para o controle de projetos, como por exemplo: prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais, planejamentos, projetos e análises técnicas de implicações de reforma na edificação, alteração das características originais de edificação ou de suas funções, descrição das características da execução das obras de reforma, segurança da edificação, do entorno e de seus usuários, registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma. «A nova norma, visa inibir que várias obras sejam efetuadas sem critério, inclusive por profissionais leigos garantindo assim, a segurança dos moradores de condomínios residenciais e comerciais», explica o Engenheiro Edson e também destaca a grande importância que os síndicos passarão a ter como gestores dos edifícios, pois restou sob sua responsabilidade a autorização ou não das reformas. «Deve o síndico ficar atento, pois tal incumbência reforça ainda mais a sua responsabilidade, inclusive extrapolando o período de sua gestão», diz. Apesar de ainda pouco difundida, e burocratizar qualquer tipo de reforma nos edifícios, a Norma, é uma grande aliada no combate às reformas irregulares, sendo recebida com muitos bons olhos, pois na verdade busca uma maior segurança, evitando vários desastres, como por exemplo os desabamentos ocorridos em edifícios nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que estavam com reformas irregulares.

Para maiores informações Consulte o site do Grupo Engefacil sobre Laudos e Perícias:

Pericias e Laudos de Engenharia NBR 16.280
www.engefacil.com.br

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