Total de visualizações de página

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Licenciamento Ambiental

No Brasil o licenciamento é uma obrigação legal para os empreendimentos ou atividades que são consideradas potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e sem esta autorização os empreendimentos ou atividades não podem funcionar, caso contrário estão sujeitos a interdição pelas autoridades governamentais.
Durante o processo de licenciamento os órgãos ambientais competentes avaliam e consideram questões relativas ao consumo de recursos naturais, potencial poluidor ou ainda degradação ambiental, visto cada caso. As licenças ambientais estabelecem as condições para que as atividades ou empreendimentos causem o menor impacto possível portanto, para a liberação da licença é preciso controlar a poluição atmosférica, hídrica, poluição do solo, odor, material particulado, ruído, entre outros.
Estas licenças podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, indo de acordo com a natureza, característica e fase das ações, sendo assim temos a licença prévia (LP), licença de instalação (LI), de operação (LO) e a licença de operação corretiva (LOC), quando em 1981 foi regulamentada a Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais para alguns empreendimentos já existentes onde aplica-se este licenciamento corretivo.
A LP é concedida na fase de planejamento, aprovando a localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e condicionantes para a próxima fase. A LI autoriza a instalação de acordo com os projetos aprovados e inclui medidas de controle ambiental. A LO autoriza a operação após a verificação do cumprimento das medidas anteriores e a LOC, serve para os empreendimentos já existentes antes da Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, a regularização do empreendimento ou da atividade só é emitida quando a Licença de Operação é condicionada ao cumprimento do PCA – Plano de Controle Ambiental aprovado pelo COPAM.
Etapas de um licenciamento ambiental (em Minas Gerais):
- Preenchimento do FCEI (Formulário de Caracterização do Empreendimento integrado);
- Recebimento do FOB (Formulário de Orientações Básicas);
- Apresentação dos estudos ambientais – EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental), ou RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental) ;
- Análise do processo pelo órgão ambiental;
- Apresentação das informações complementares (quando houver);
- Análise das informações pelo órgão ambiental;

- Obtenção da licença ambiental.No Brasil o licenciamento é uma obrigação legal para os empreendimentos ou atividades que são consideradas potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente e sem esta autorização os empreendimentos ou atividades não podem funcionar, caso contrário estão sujeitos a interdição pelas autoridades governamentais.
Durante o processo de licenciamento os órgãos ambientais competentes avaliam e consideram questões relativas ao consumo de recursos naturais, potencial poluidor ou ainda degradação ambiental, visto cada caso. As licenças ambientais estabelecem as condições para que as atividades ou empreendimentos causem o menor impacto possível portanto, para a liberação da licença é preciso controlar a poluição atmosférica, hídrica, poluição do solo, odor, material particulado, ruído, entre outros.
Estas licenças podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, indo de acordo com a natureza, característica e fase das ações, sendo assim temos a licença prévia (LP), licença de instalação (LI), de operação (LO) e a licença de operação corretiva (LOC), quando em 1981 foi regulamentada a Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais para alguns empreendimentos já existentes onde aplica-se este licenciamento corretivo.
A LP é concedida na fase de planejamento, aprovando a localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e condicionantes para a próxima fase. A LI autoriza a instalação de acordo com os projetos aprovados e inclui medidas de controle ambiental. A LO autoriza a operação após a verificação do cumprimento das medidas anteriores e a LOC, serve para os empreendimentos já existentes antes da Lei Ambiental do Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, a regularização do empreendimento ou da atividade só é emitida quando a Licença de Operação é condicionada ao cumprimento do PCA – Plano de Controle Ambiental aprovado pelo COPAM.
Etapas de um licenciamento ambiental (em Minas Gerais):
- Preenchimento do FCEI (Formulário de Caracterização do Empreendimento integrado);
- Recebimento do FOB (Formulário de Orientações Básicas);
- Apresentação dos estudos ambientais – EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental), ou RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental) ;
- Análise do processo pelo órgão ambiental;
- Apresentação das informações complementares (quando houver);
- Análise das informações pelo órgão ambiental;
- Obtenção da licença ambiental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário