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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Projeto Estrutural

De posse do terreno, e legalmente registrado, é hora de pensar no projeto. É hora de por no papel os seus planos, Será econômico gastar dinheiro com Arquitetos e Engenheiros se é tão fácil traçar as paredes num papel e dar para um empreiteiro construir !
        Fazer economia no projeto é a maior ingenuidade que você poderia cometer.
      O preço do projeto representa, aproximadamente, 5% do custo total da obra. Construir sem projeto pode significar ter que demolir e reconstruir algumas partes da casa ou refazer alguns serviços podendo chegar a prejuízos de cifras totalmente imprevisíveis, além da perda da qualidade da sua construção.
      Resultado: custos altos, tempo perdido, aborrecimentos, etc.

O Projeto de Arquitetura

      Quando se fala no projeto da casa ou do prédio, na verdade está-se falando num conjunto de projetos que incluem o Projeto Arquitetônico, o Projeto Estrutural, o Projeto Elétrico, o Projeto Hidro-sanitário, o Projeto de Telefonia, de Ar condicionado, e outros que devam complementar esse conjunto em função do que se deseja construir.
      Nos casos comuns de residências e pequenas construções residenciais e comerciais os cinco primeiros projetos, acima relacionados, atendem perfeitamente.
      O primeiro projeto, que vai servir de base para a feitura dos demais, é o Projeto Arquitetônico. Normalmente elaborado por um arquiteto, o Projeto de Arquitetura é a materialização de uma ideia, aliada a aspectos técnicos tais como funcionalidade, conforto, estética, salubridade e segurança, além de outros aspectos legais. É a interface entre a ideia e a realidade do que se deseja construir.
      Nele estão representados os cômodos com suas divisões, dimensões e áreas, as peças sanitárias dos banheiros e áreas de serviço, a disposição do mobiliário, tudo isso em planta (horizontal) e em cortes (vertical). Inclui-se também nesse projeto a locação do terreno, o detalhamento do telhado e as fachadas.
      O Projeto Arquitetônico deve ser aprovado no órgão competente da Prefeitura Municipal, podendo o custo dessa aprovação estar ou não incluído nos serviços do arquiteto, devendo ser combinado antes.

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